COMO UMA INSTITUIÇÃO DE ASSITÊNCIA SOCIAL PODE PARTICIPAR?
Para as instituições de assistência social:
Estatuto social ou documento constitutivo;
Ata de posse da atual diretoria ou de seu ato de nomeação;
Documento de identidade e CPF do representante legal/dirigente;
Ato de reconhecimento da Utilidade Pública Estadual, Federal ou Municipal publicada no Diário Oficial da União - DOU ou Diário Oficial do Estado - DOE;
Atestado emitido pelo Juiz de Direito ou representante do Ministério Público da Comarca, comprovando o efetivo funcionamento;
Cadastro no Conselho Estadual da Assistência Social;
Certidão negativa do INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
Certidão de regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal
Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ.
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