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domingo, 6 de julho de 2014

COMO UMA INSTITUIÇÃO DE ASSITÊNCIA SOCIAL PODE PARTICIPAR?



Para as instituições de assistência social:

  • Estatuto social ou documento constitutivo;
  • Ata de posse da atual diretoria ou de seu ato de nomeação;
  • Documento de identidade e CPF do representante legal/dirigente;
  • Ato de reconhecimento da Utilidade Pública Estadual, Federal ou Municipal publicada no Diário Oficial da União - DOU ou Diário Oficial do Estado - DOE;
  • Atestado emitido pelo Juiz de Direito ou representante do Ministério Público da Comarca, comprovando o efetivo funcionamento;
  • Cadastro no Conselho Estadual da Assistência Social;
  • Certidão negativa do INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
  • Certidão de regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ.

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