Até este momento a Lei 11.738/2008 não sofreu nenhuma
alteração no seu arcabouço jurídico, tendo sido, inclusive, julgada
constitucional pelo STF (Superior Tribunal Federal) em abril de 2011,
derrubando por terra a ADI 4167,
julgando-a improcedente e declarando legítimo o piso salarial do magistério
como vencimento básico e a jornada de trabalho como pressuposto para adequação na
carreira profissional.Assim, a tentativa dos governadores e prefeitos de
quererem reajustar o piso anualmente com base no INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) do ano anterior acrescido de 50% da
variação real (descontada a inflação) do Fundeb, através do Projeto de Lei nº 3.776/2008, que está suspenso
na Câmara dos Deputados, atenta criminosamente contra a valorização
profissional permanente do magistério público e denuncia manobra que provocaGANHO
REAL MÍNIMO a política salarial aplicada, sendo totalmente contrária ao
espírito da lei do piso.
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