O reajuste do piso salarial do magistério público
da educação básica é atualizado anualmente, sempre em 1º de janeiro de acordo
com percentual do valor aluno/ano observado pelo Fundeb no qual deve garantir
ganho real de salários e valorização da carreira do magistério.
Nestes termos, a Fetam-RN discorda e condena os
constantes ataques que esta importante Lei vem sofrendo por parte de alguns governadores
e prefeitos (inimigos da educação e do magistério públicos), que desde a sua
aprovação em 2008, após tentativas frustradas no STF de eliminar a
constitucionalidade desta Lei, continuam buscando meios para não aplica-la na
sua integralidade, adotando fórmulas incabíveis para calcular os índices de
reajustes salariais e pela resistência em não cumprir da forma devida a jornada
de trabalho com o máximo de 2/3 em sala de aula.
Para o ano de 2014 a Advocacia Geral da União, adotou,
predatoriamente, critérios que estabelece o percentual de 8,32% para o reajuste salarial do piso, o qual é extraído da
diferença entre os valores estimados do custo aluno de 2012 (R$ 1.867,16) e 2013
(R$ 2.022,51), o que corresponde a um valor do piso que passa a valer R$ 1.697,37 desde 1º de janeiro de 2014.
O Governo Federal, através do MEC, incoerentemente,
publicou a portaria nº 16/2013, alterando o valor aluno do ano de 2013 de tal
forma que o reajuste do piso ficou abaixo dos 19% previstos, ocasionando uma
perda de quase 11% contrapondo-se com o que preceitua os critérios em vigor
fixados na Lei do piso, situação esta
que a Fetam-RN e seus sindicatos desaprovam, uma vez que o cálculo deste
reajuste deve se manter sobre a variação do gasto por aluno –(ver Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 11.738/2008):“A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.”
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