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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

2- PARA APLICAÇÃO DA LEI DO PISO SALARIAL PARA 2014



O reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica é atualizado anualmente, sempre em 1º de janeiro de acordo com percentual do valor aluno/ano observado pelo Fundeb no qual deve garantir ganho real de salários e valorização da carreira do magistério.

Nestes termos, a Fetam-RN discorda e condena os constantes ataques que esta importante Lei vem sofrendo por parte de alguns governadores e prefeitos (inimigos da educação e do magistério públicos), que desde a sua aprovação em 2008, após tentativas frustradas no STF de eliminar a constitucionalidade desta Lei, continuam buscando meios para não aplica-la na sua integralidade, adotando fórmulas incabíveis para calcular os índices de reajustes salariais e pela resistência em não cumprir da forma devida a jornada de trabalho com o máximo de 2/3 em sala de aula.


Para o ano de 2014 a Advocacia Geral da União, adotou, predatoriamente, critérios que estabelece o percentual de 8,32% para o reajuste salarial do piso, o qual é extraído da diferença entre os valores estimados do custo aluno de 2012 (R$ 1.867,16) e 2013 (R$ 2.022,51), o que corresponde a um valor do piso que passa a valer R$ 1.697,37 desde 1º de janeiro de 2014.

O Governo Federal, através do MEC, incoerentemente, publicou a portaria nº 16/2013, alterando o valor aluno do ano de 2013 de tal forma que o reajuste do piso ficou abaixo dos 19% previstos, ocasionando uma perda de quase 11% contrapondo-se com o que preceitua os critérios em vigor fixados na Lei do piso, situação esta que a Fetam-RN e seus sindicatos desaprovam, uma vez que o cálculo deste reajuste deve se manter sobre a variação do gasto por aluno –(ver Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 11.738/2008):“A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” 

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