Merenda escolar proibida para professores?
Angela Maieski
http://www.cpers15nucleo.com.br/index.php?id=art750
Angela Maieski
http://www.cpers15nucleo.com.br/index.php?id=art750
Professores de escolas públicas, municipais e
estaduais, recebem diferentes orientações sobre a merenda.
Alguns são proibidos de servir-se de qualquer porção,
sob a alegação que recebem vale alimentação
– que em tese é destinada para a refeição principal
do dia, se bem que o valor do vale nem sempre cobre o custo de uma refeição
a quilo e um suco – outros não podem comer a alimentação
que é servida aos alunos, a não ser que permaneçam
na sala de aula.
A merenda não é refeição
principal, mas um lanche, mesmo que em algumas comunidades substitua com
vantagens a primeira, muitas vezes ausente nos lares ou substituída
por qualquer fast food – e não dispenso o termo em inglês
pela amplitude e familiaridade que ele carrega – e facilmente encontrado
em qualquer bairro.
Algumas escolas possuem refeitório apropriado,
outras utilizam a própria sala de aula, sendo o alimento distribuído
pelo professor, que serve uma quantidade adequada, de forma a que cada
aluno possa fazer sua refeição nos minutos destinados para
tal. Após todos receberem sua porção, muitos voltam
para a repetição. Dependendo do cardápio e da turma,
não há sobra, nem de alimento, nem de tempo para o professor
se servir de uma porção. Em outras, sobram ambos.
Uma orientação, que não proíbe
mas coíbe, diz que a alimentação escolar é
considerada uma ação pedagógica e portanto, os professores
podem consumir, desde que no mesmo local e junto com os alunos. A sobra
de outra turma não poderá ser consumida pelos professores
daquelas turmas que “raparam o tacho”? Os professores garçons
terão que ficar nos corredos ou no pátio, ao lado dos alunos,
comendo a sobra, que se não for consumida, irá para o lixo?
A orientação diz que “não poderão comer
na sala de professores e nem levar comida para esse local”, tratando
de forma desigual o professor que está na escola fazendo sua hora
atividade ou ela não é considerada ação pedagógica?
Senhores deputados e senadores, criem logo uma Lei proibindo a alimentação
escolar como ação pedagógica e aproveitem para proibir
o funcionamento de escolas sem refeitório, sem área coberta
para esportes, sem bibliotecas, sem laboratórios de informática,
sem professores…
Se há alunos cujos pais têm renda muito
superior a dos professores e com o mesmo direito de estudar em escola
pública, há professores que acordam às 5 horas da
manhã, para estar em sala de aula no horário de início.
Há professores que entre um turno e outro, entre uma escola e outra,
mal tem tempo de se deslocar, mas tudo isso é parte da profissão
que remunera bem mal e exige sacrifício. Professor já está
acostumado a viver de pastel de vento , pago com seu vale- pastel e torcendo
por um lugar no céu.
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