Coordenação Geral
À Coordenação Geral compete:
a) Representar formalmente o sindicato;
b) Apor sua assinatura em cheque ou outros títulos juntamente com um membro da diretoria do Administrativo Financeiro;
c) Coordenar e orientar as ações gerais do sindicato, definidas em suas instâncias de deliberação;
d) Articular o trabalho político e organizativo de todas as diretorias;
e) Executar atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Diretor;
f) Articular as lutas políticas com entidades de classe e organizações da sociedade civil.
b) Apor sua assinatura em cheque ou outros títulos juntamente com um membro da diretoria do Administrativo Financeiro;
c) Coordenar e orientar as ações gerais do sindicato, definidas em suas instâncias de deliberação;
d) Articular o trabalho político e organizativo de todas as diretorias;
e) Executar atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Diretor;
f) Articular as lutas políticas com entidades de classe e organizações da sociedade civil.
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