ESTATUTO TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, DA BASE TERRITORIAL E DOS FINS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1o. - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do Rio Grande do Norte - SINTE-RN, fundado em 02 de setembro de 1989, com sede e foro na cidade do Natal, com base territorial em todo o Estado é uma entidade de caráter classista, democrática, autônoma, independente perante o Estado, as religiões e partidos políticos, plural, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado que tem por objetivo a defesa dos interesses dos trabalhadores em educação do sistema público de ensino municipal e estadual que será regido pelo presente Estatuto. Art. 2o. - O Sindicato se filiará a organizações sindicais, de interesses dos integrantes da categoria, mediante aprovação de suas instâncias deliberativas convocada para este fim. Parágrafo Único - O Sindicato é filiado à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, a Central Única dos Trabalhadores - CUT e ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.
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