1. MAGISTÉRIO – REGRA ESPECIAL:
a) Professores da Educação Básica no Regime Próprio de Previdência:
Redução de 5 anos de idade e trabalho:
As mulheres 25 anos de contribuição e 50 anos de idade;
Homens 30 anos de contribuição e 55 anos de idade
b) Lei 11.301-06 – estendeu para diretores, vice-diretores, coordenadores e assessoramento pedagógico, o direito à aposentadoria especial ou regra especial.
c) Essas regras são válidas tanto para os educadores que são estatutários, como para os regidos pela CLT, ou seja, os celetistas;
2. O que é o Regime Geral de Previdência Social – para os celetistas:
Esse regime é essencialmente contributivo e não faz exigência de idade mínima para a aposentadoria por tempo e contribuição.
Ele não garante a integralidade e paridade nos vencimentos entre ativos e aposentados.
Esse regime traz ainda o famigerado fator previdenciário.
3. Muitos educadores perguntam:
a) Como acontece a aposentadoria por invalidez? Acontece na forma de benefício quando o segurado(a) da previdência se encontra incapacitado para todo e qualquer trabalho, com possibilidade remota de recuperação.
Essa aposentadoria exige carência de 12 meses de contribuição mensal.
b) Aposentadoria por invalidez:
É concedida a pessoa que completou 65 anos de idade, no caso do homem, e 60 anos de idade para a mulher.
Para os trabalhadores rurais, tanto para o homem como para a mulher, aplica-se a redução de 5 anos para a concessão do benefício. A carência para obtenção é de 180 contribuições mensal.
c) Aposentadoria por tempo de contribuição:
Tem direito ao benefício os segurados que tiverem contribuído por 35 anos, no caso do homem e 30 anos as mulheres.
eu vou fazer 29 em julho e tenho 57 de idade ,estou fora de sala de aula ,sou Readapitada ,já posso da entrada na minha aposentadoria .?
ResponderExcluirmande uma resposta através do meu email.
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