Estatuto
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ART. 1° – A Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte (FETAM) passa a ser regida pelas normas estatutárias seguintes:
CAPÍTULO I
DA FEDERAÇÃO E SEUS FINS
ART. 2° – A Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Avenida Rio Branco, 1642, Centro, Mossoró, é constituída para fins de defesa, organização e representação legal da categoria que representa.
ART. 3° – Constitui finalidade precípua: conquista das condições de vida e de trabalho de seus representados, defesa da independência e autonomia da representação sindical e atuação da manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras, populares e internacionais.
ART. 4° – A representação da categoria profissional abrange todos os Servidores Públicos Municipais, independentemente do regime jurídico, ligados à administração pública direta, indireta e Câmara Municipal.
ART. 5° - A Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte é constituída de Sindicatos e Associações dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público que estejam organizados e estruturados, de acordo com o presente Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Federação não comportará, doravante, filiação de Associações, respeitados os direitos daquelas até então filiadas.
ART. 6° – São prerrogativas da Federação:
A – Representar os interesses gerais da categoria abrangida pelos seus sindicatos filiados e interesses individuais de seus membros, inclusive na condição de substituto processual;
B – Celebrar e/ou assistir Acordos ou Convenções Coletivas de trabalho e suscitar e/ou assistir dissídios coletivos abrangendo a totalidade ou parte das categorias representadas por seus sindicatos filiados;
C – Estabelecer mensalidades e contribuições excepcionais para os sindicatos filiados e receber as contribuições sindicais previstas na legislação das categorias representadas pelos sindicatos filiados;
D – Eleger os representantes da categoria a nível de sua base territorial;
E – Representar a categoria nos Congressos, Conferências e Encontros de qualquer natureza;
F – Instalar seções, subseções, departamentos, ou outros organismos na base territorial abrangida pela representação sindical filiada à Federação, de acordo com suas necessidades e com aprovação do Congresso.
ART. 7° – São deveres da Federação:
A – Defender os interesses da categoria e dos trabalhadores brasileiros;
B – Zelar pelo cumprimento da legislação e dos instrumentos normativos de trabalho que assegurem direitos à categoria;
C – Pugnar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindical;
D – Lutar pela justa remuneração e melhores condições de saúde e trabalho da categoria;
E – Adotar iniciativas que contribuam para o aprimoramento intelectual e profissional da categoria;
F – Promover ou participar de eventos de interesse da categoria;
G - Zelar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da categoria;
H – Cumprir as resoluções dos congressos da categoria;
I – Representar os Sindicatos dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal, em caso de falta desse;
J – Promover a integração dos departamentos jurídicos dos sindicatos filiados, criando atuação conjunta no plano jurídico, sempre que possível;
L – Manter relações com entidades sindicais, de qualquer grau, da mesma natureza ou de outras categorias profissionais, para concretização da solidariedade social e da defesa dos trabalhos em nível nacional frente à sociedade, às instituições e aos interesses nacionais;
M – Colaborar com os órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;
N – Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;
O – Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
P – Colaborar com os órgãos públicos, nacionais e internacionais, encarregados da defesa dos direitos dos trabalhadores e de suas condições de trabalho, saúde, higiene, segurança e previdência social;
Q – Lutar em defesa dos direitos da mulher contra toda forma de discriminação;
R – Lutar pela democratização do servidor público e dos meios de produção.
ART. 8° – O Sindicato que requerer sua filiação à FETAM-RN deverá obedecer às seguintes condições:
A – Deverá ser reconhecido pelos servidores e empregados das repartições, autarquias ou fundações e ter registro em cartório de títulos e documentos;
B – Garantir o respeito aos princípios democráticos no processo de filiação à FETAM-RN através de Assembleia, respeitando o direito de expressão e decisão da maioria;
C – Encaminhar à FETAM-RN, juntamente com o pedido de filiação, cópia de seus atos constitutivos;
D – Comunicar a realização da Assembleia específica, com antecedência mínima de 30 dias;
E – Responder a todas as informações solicitadas pela FETAM-RN, bem como, sempre que solicitado, permitir a verificação de sua representatividade, segundo os critérios e princípios estabelecidos no presente Estatuto.
ART 9° – Os Sindicatos que requererem sua desfiliação da FETAM-RN deverão comunicar da realização da Assembleia, a ser convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser garantido no processo a observância dos princípios da democracia, liberdade de expressão e respeito à maioria.
PARÁGRAFO ÚNICO – A documentação da decisão deverá ser encaminhada à FETAM-RN até 5 (cinco) dias após a Assembleia.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ENTIDADES FILIADAS
ART. 10 – Poderão se filiar à FETAM-RN os Sindicatos de Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, desde que concordem com este Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – A administração de um sindicato na Federação tem fórum de decisão o Conselho Diretor.
ART. 11 – São direitos dos sindicatos filiados:
A – Participar do Conselho Diretor através de um representante de sua entidade, designado de representante sindical;
B – Votar e ser votado na pessoa dos representantes sindicais e delegados, nos organismos da Federação;
C – Solicitar o apoio da Federação em suas respectivas gestões;
D – Participar das atividades promovidas pela Federação, visando o encaminhamento de problemas de interesse da categoria;
E – Representar a Federação, por designação de sua diretoria ou Conselho Diretor.
ART. 12 - São deveres das entidades filiadas:
A – Nortear sua atuação no sentido de incentivar a mobilização da categoria para a conquista dos objetivos;
B – Impulsionar a formação de uma consciência classista entre os trabalhadores, visando sempre fortalecer a confiança dos trabalhadores em suas próprias forças;
C – Ter como objetivo permanente a representatividade em relação aos trabalhadores de sua categoria, buscando o crescimento de sindicalizados e aumento da participação destes, bem como a democratização de suas atividades e decisões;
D – Participar dos Congressos, Plenárias e reuniões do Conselho Diretor;
E – Contribuir para o orçamento da Federação, de acordo com o previsto no artigo 60, alínea C, deste Estatuto;
F - …..a Federação das atividades locais, visando incentivar a troca de experiência entre os sindicalizados;
G – Discutir, junto ao Conselho Diretor quanto ao encaminhamento de questões que transcendam o âmbito de sua base territorial, visando a coerência de ação conjunta entre os sindicalizados;
H – Pautar sua atuação de acordo com as disposições do presente Estatuto, Regimento Interno, normas e demais regulamentos da Federação, bem como as disposições do Conselho Diretor e dos Congressos;
I – Desempenhar funções ou participar de coordenação para as quais forem eleitos ou designados, de forma compatível com as responsabilidades e deveres implícitos.
J – Obter prévio consentimento formal da Diretoria da Federação ou do Conselho Diretor para se pronunciar em nome da Federação;
L – Zelar pelo conceito da Federação e pela sua atuação em favor dos interesses do conjunto da categoria, propagando o espírito cooperativo.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
ART. 13 – As entidades filiadas estão sujeitas às seguintes penalidades quando desrespeitarem o Estatuto e as decisões dos organismos da entidade.
A – Advertência;
B – Suspensão, até o máximo de 12 (doze) meses;
C – Desligamento.
§ 1° - A entidade será notificada previamente pela Diretoria da FETAM-RN da transgressão estatutária que lhe é imputada para que possa manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe assegurada ampla defesa.
§ 2° - O desligamento de uma entidade filiada só surte efeito se referendado pelo Congresso, ficando a entidade filiada suspensa até a realização do mesmo.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO
ART. 14 – São órgãos da FETAM-RN:
A – Congresso;
B – Conselho Diretor;
C – Diretoria Executiva – Colegiado;
D – Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cabem aos órgãos da Federação a administração e fiscalização, de acordo com suas respectivas competências, definidas neste Estatuto.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO
ART. 15 – O Congresso é o órgão soberano da Federação, com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à FETAM-RN.
ART. 16 – O Congresso da FETAM-RN realizar-se-á ordinariamente a cada 3 (três) anos, ou extraordinariamente, a qualquer tempo.
§ 1° - O Congresso será convocado pelo Conselho Diretor ou, diante da omissão deste, por 30% (trinta por cento) das entidades filiadas.
§ 2° - As entidades filiadas participam do Congresso através da delegação de trabalhadores da categoria, eleitos em Assembleia Geral, sendo que o número de trabalhadores que comporá a delegação será definido proporcionalmente ao número de trabalhadores filiados em cada entidade.
§ 3° - Os titulares da Diretoria da Federação são delegados natos ao Congresso.
§ 4° - O quórum mínimo para a eleição dos delegados será de 3 (três) vezes o número máximo de delegados a que tem direito.
§ 5° - Caso haja mais de uma proposta, no que se refere à definição de quais trabalhadores comporão a delegação, a votação poderá ser feita por chapa e a composição da delegação será feita proporcionalmente ao número de votos a cada chapa. Farão jus à proporcionalidade as chapas que obtiverem no mínimo 20% (vinte por cento) dos votos, no caso de existirem duas e 10% (dez por cento) no caso de mais de duas.
§ 6° - As delegações dos sindicatos para o Congresso devem ser apresentadas à Comissão Organizadora através da ata da Assembleia que os elegeu.
ART. 17 – Compete ao Congresso:
A – Eleger trienalmente a Diretoria e o Conselho Fiscal da Federação;
B – Apreciar as contas, relatórios, balanços, previsão orçamentária da Federação;
C – Referendar decisão de desligamento de entidades filiadas, de destituição da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
D – Tratar de assuntos de interesse da categoria, da Federação e dos trabalhadores em geral;
E – Tratar de assuntos omissos no presente Estatuto e modificá-lo.
ART. 18 – O Congresso será realizado mediante divulgação prévia de 3 (três) meses, com data e local estabelecidos pelo Conselho Diretor.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo entre a divulgação de um Congresso extraordinário e sua realização será de no mínimo 2 (dois) meses.
ART. 19 – As deliberações do Congresso serão tomadas por votação dos delegados da categoria, representada pelas entidades filiadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada delegado terá direito a voz e apenas a 1(um) voto, competindo-lhe:
A – Representar a Federação, por designação de sua Diretoria ou Conselho Diretor;
B – Participar dos Congressos da Federação;
C – Representar, por escrito, ao Conselho qualquer fato que repute lesivo aos seus direitos ou que contrarie ao presente Estatuto ou aos interesses sociais;
D – Recorrer das penalidades que lhe sejam impostas.
ART. 20 – Será exigida maioria absoluta de votos, 2/3 (dois terços), dos presentes para os casos de:
A – Desligamento do Sindicato Filiado à Federação;
B – Destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
C – Modificação dos Estatutos.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DIRETOR
ART. 21 – A Federação terá um Conselho Diretor composto pelos membros efetivos da Diretoria Executiva/Colegiado e de um representante sindical das Diretorias das entidades filiadas.
§ 1° - O Representante Sindical junto à Federação será escolhido pela Diretoria das entidades dentre seus membros, ou eleito junto com a Diretoria da entidade para ocupar o referido cargo.
§ 2° - O Representante Sindical terá competência de implementar em sua região as decisões dos órgãos da Federação.
ART. 22 – Ao Conselho Diretor compete:
A – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações dos Congressos;
B – Elaborar os regulamentos dos Departamentos, Comissões ou Assessorias que vierem a ser criados na Federação;
C – Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
D – Aprovar despesas extraordinárias;
E – Convocar o Congresso ou a Plenária Estadual e elaborar o Regimento Interno;
F – Propor ao Congresso ou à Plenária, alterações neste Estatuto;
G – Dar seu referendo quando houver necessidade conforme exigência deste Estatuto.
§ 1° - O Conselho Diretor reunir-se-á a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente quando necessário, podendo ser convocado pela Executiva ou por 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
§ 2° - O Conselho Diretor será instalado com a presença da maioria simples de seus membros e suas decisões serão tomadas, também, por maioria simples de votos (cinqüenta por cento mais um) duas presenças.
§ 3° - As decisões do Conselho Diretor serão lavradas em ATA.
§ 4° - O membro do Conselho Diretor que faltar 3 (três) reuniões consecutivas sem justo motivo será destituído conforme o artigo 43, cabendo recurso à Plenária Estadual ou Congresso.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA/COLEGIADO
ART. 23 – A Diretoria será administrada por uma Diretoria Executiva/Colegiado composta de 9 (nove) membros efetivos, que serão eleitos trienalmente, na forma prevista neste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Juntamente com a Diretoria Executiva/Colegiado será eleito igual número de suplentes, totalizando 18 (dezoito) membros, cujo mandato coincide com a da Diretoria.
ART. 24 – A Diretoria Executiva/Colegiado tem a seguinte composição: Presidência/Coordenação Geral; Secretaria de Finanças; Secretaria de Política Sindical; Secretaria de Formação; Secretaria de Imprensa e Comunicação; Secretaria de Saúde e Segurança no Trabalho; Secretaria de Assuntos Jurídicos e Secretaria de Organização.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria Executiva/Colegiado se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente quando necessário, cabendo sua convocação ao Presidente – Coordenador Geral ou a maioria de seus membros.
ART. 25 – Todos os diretores devem se encaixar na divisão de trabalho da Diretoria de acordo com as decisões dos Congressos, deliberações do Conselho Diretor e reuniões da Diretoria.
ART. 26 – À Diretoria Executiva/Colegiado compete:
A – Executar as determinações do Conselho Diretor dos Congressos da categoria;
B – Representar a Federação;
C – Encaminhar proposições ao Conselho Diretor;
D – Administrar a Federação e seu patrimônio social;
E – Garantir a filiação de qualquer Sindicato Profissional da categoria, obedecendo os critérios deste Estatuto;
F – Submeter ao Congresso o balanço financeiro do exercício anterior e a previsão orçamentária do exercício seguinte;
G – Organizar o quadro de pessoal, aprovando os salários dos funcionários;
H – Apresentar relatórios ao Conselho Diretor;
I – Convocar o Congresso no caso de o Conselho Diretor se negar a fazê-lo;
J – Encaminhar operacional e politicamente as questões que envolvem Federação;
L – Determinar, em caso de vacância, a redistribuição dos cargos da própria Diretoria, submetendo-a ao Conselho Diretor.
ART. 27 – Ao Presidente/Coordenador Geral compete:
A – Representar a Federação, judicial e extrajudicial e administrativamente, podendo delegar poderes;
B – Presidir reuniões de Diretoria e do Conselho Diretor;
C – Assinar ata de reuniões, orçamento anual e todo o expediente;
D – Ordenar despesas autorizadas, assinar cheques e outros documentos de pagamentos, juntamente com o Diretor de Finanças.
ART. 28 – Ao Secretário Geral compete:
A – Ter sob sua guarda os arquivos e administrar o patrimônio da Federação;
B – Manter organizada as atas de reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor;
C – Supervisionar a administração do pessoal.
ART. 29 – Ao Secretário de Finanças compete:
A – Assinar, com o Presidente/Coordenador Geral, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
B – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Federação;
C – Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;
D – Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira da Federação.
ART. 30 – Ao Secretário de Política Sindical compete:
A – Elaborar as orientações políticas e sindicais para os sindicatos filiados com o intuito de unificar a atuação de todos;
B – Orientar política e sindicalmente as entidades filiadas no que tange às suas atribuições.
ART. 31 – Ao Secretário de Formação compete:
A – Preparar, organizar e garantir o encaminhamento de cursos de capacitação sindical e política;
B – Estudar meios de produção de materiais de interesse para formação e cultura dos trabalhadores;
C – Organizar palestras e debates sobre temas de interesse geral da categoria.
ART. 32 – Ao Secretário de Imprensa e Comunicação compete:
A – Divulgar todos os trabalhos desenvolvidos pela Federação;
B – Elaborar boletins informativos da Federação;
C – Manter contato com a imprensa oficial e particular.
ART. 33 – Ao Secretário de Saúde e Segurança no Trabalho compete:
A – Elaborar estudos com o intuito de minimizar as condições de trabalho agressivas à saúde da classe trabalhadora;
B – Ministrar curso de formação da CIPA e cursos de Segurança no Trabalho;
C – Dá assistência na área para entidades filiadas.
ART. 34 – Ao Secretário de Assuntos Jurídicos compete:
A – Implantar e organizar o setor de negociação coletiva;
B – Promover a integração dos Departamentos Jurídicos dos Sindicatos filiados, visando a atuação conjunta no plano jurídico;
C – Ter sob sua responsabilidade o setor jurídico e seus correlatos.
ART. 35 – Ao Secretário de Organização compete:
A – Dar apoio e encaminhar as lutas das diversas aposições sindicais;
B – Dar apoio e elaborar estratégias de funcionamento das entidades sindicais menores;
C – Manter contato direto com os sindicatos da categoria, não filiados, com a intenção de expandir a representação sindical da Federação;
D – Elaborar trabalhos no sentido de apoiar a criação de novos sindicatos.
ART. 36 – No caso de impedimento de qualquer Diretor, assumirá o suplente, a referendum do Conselho Diretor.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ART. 37 – O Conselho Fiscal da Federação é composta de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos com a diretoria.
ART. 38 – Ao Conselho Fiscal compete:
A – Dar parecer sobre a previsão orçamentária, balancetes e retificação ou suplementação de orçamento;
B - Examinar as contar e escrituração contábil da Federação;
C – Propor medidas que visem à melhoria da situação financeira da Federação.
ART. 39 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 3 (três) meses e extraordinariamente quando necessário.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
ART. 40 – A eleição para a Diretoria e o Conselho Fiscal da FETAM-RN será trienal.
§ 1° - A Diretoria e o Conselho Fiscal Eleitoral terão mandato de 3 (três) anos.
§ 2° - O Colegiado Eleitoral será composto por todos os delegados eleitos pela categoria do respectivo sindicato filiado, especificamente para participação no Congresso.
§ 3° - Somente poderão ser eleitos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da Federação, o servidor filiado à sua entidade sindical pelo menos 6 (seis) meses antes da realização das eleições da FETAM-RN.
§ 4° - A eleição será feita por chapas, com indicação dos cargos, e de forma proporcional, inclusive no caso do Conselho Fiscal.
§ 5° - Caso a eleição ocorra com a participação de mais uma chapa, a distribuição dos cargos da Executiva se dará através do critério da proporcionalidade, dentro dos mesmos critérios estabelecidos para tirada de delegados.
§ 6° - Não pode haver empate nas eleições, devendo o presidente da mesa ser o último a votar, devendo exercer este direito, observando a impossibilidade de empate.
§ 7° - Os casos omissos ao Congresso Eleitoral serão resolvidos pelo plenário, no próximo Congresso.
CAPÍTULO X
DA PERDA DO MANDATO
ART. 41 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser afastados e posteriormente perderem o mandato nos seguintes casos:
A – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
B – Violação deste Estatuto;
C – Abandono do cargo;
D – Transferência que importa no afastamento do exercício do cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O afastamento será declarado pelo Conselho Diretor, que poderá ou não sugerir ao Congresso a perda do mandato, assegurando-lhe amplo direito de defesa.
ART. 42 – No caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer membro da Diretoria e do Conselho Diretor, assumirá a vaga o suplente.
§ 1° - A renúncia será comunicada por escrito ao Conselho Diretor.
§ 2° - Na vacância será observada a ordem hierárquica para preenchimento dos cargos de Presidente/Coordenador Geral e Secretário Geral.
§ 3° - O cargo de Secretário de Finanças só poderá ser preenchido por membro titular da Diretoria Executiva.
§ 4° - Os demais cargos serão preenchidos por membros suplentes, podendo a Diretoria Executiva fazer a redistribuição dos demais cargos em reunião específica com o referendo do Conselho Diretor.
ART. 43 – Considera-se abandono do cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO DA FEDERAÇÃO
ART. 44 – Constituem patrimônio da FETAM-RN as contribuições, doações, legados, aluguéis de imóveis, juros de títulos e outras rendas.
ART. 45 – A alienação de títulos de renda, bens móveis e imóveis depende de autorização do Conselho Diretor, que deve ser especialmente convocado para este fim.
ART. 46 – No caso de dissolução da Federação, o que só se dará sob a deliberação expressa do Congresso, para este fim especialmente convocado, e com a presença mínima de ¾ (três quartos) dos delegados, o seu patrimônio será destinado às entidades filiadas e sua distribuição será feita de forma igualitária.
PARÁGRAFO ÚNICO – A distribuição dos bens patrimoniais e recursos financeiros será feita pelo mesmo Congresso que autorizar a dissolução.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 47 – A Federação pode, a critério da Diretoria Executiva/Colegiado, destinar recursos para eventuais despesas de seus membros, desde que comprovada a necessidade.
ART. 48 – Será elaborada pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Diretor um regimento interno da FETAM-RN com todas as normas operacionais.
ART. 49 – Os Sindicatos filiados à FETAM-RN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
ART. 50 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ART. 51 – A Diretoria composta e eleita durante a realização do 1° Congresso da Federação, realizado no período de 19 a 20 de novembro de 1999, fica mantida em sua plenitude de direitos e deveres, no triênio 1999 a 2002.
§ 1° - Por ocasião do próximo Congresso Ordinário da entidade haverá eleição da Diretoria, na forma do artigo 24.
FONTE:
http://fetamrncut.com.br/estatuto/
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