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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

5- O PISO É LEI, NÃO ABRIMOS MÃO.




Uma educação pública de qualidade, democrática, plural e inclusiva, articulada com todas as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento nacional precisa ter nos seus gestores o compromisso público com a sua operacionalidade institucional, e nos seus professores e demais profissionais da educação pública o suporte humano e material para concretizar suas ações, consequentemente, o respeito ao cumprimento das leis que são elaboradas e aplicadas para o bom devir destes objetivos é o princípio fundamental para a realização do sonho de uma grande nação, e,é neste cenário, que os gestores públicos não podem se esquivar a esta responsabilidade sócio educacional, para isso, precisam nos dar as garantias da total aplicabilidade e cumprimento do piso salarial nacional do magistério, que está previsto na Constituição Federal e instituída pela Lei 11.738/2008.

A Fetam-RNe seus sindicatos filiados condenam qualquer tentativa de negação de direitos sobre as perspectivas da não aplicação desta Lei, tanto quanto sua alteração para diminuir ou retirar direitos já conquistados. A progressão permanente do piso salarial nacional do magistério público é uma das condições essenciais para manter os atuais docentes nas redes de ensino, bem como para atrair a juventude para a profissão. No Brasil o déficit de professores se faz sentir em inúmeras áreas educacionais, e o problema tende a se agravar caso não se invista imediatamente no magistério, valorizando a carreira docente e dos demais trabalhadores escolares, estimulando a formação inicial e continuada com qualidade, elaborando planos de carreira adequados à nova realidade e garantindo dignas condições de trabalho. Aos estudantes, igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

Nestes termos
Publique-se



Federação dos Trabalhadores(as) em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte - Fetam-RN.

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