Páginas

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

TRAMITES LEGAIS


Em que pese o recebimento e conhecimento do teor da Recomendação Ministerial, o Prefeito do município de Caicó não deu cumprimento à Lei Federal n.º 11.738/08, fato este corroborado pelas declarações prestadas, no dia 08 de agosto de 2012 (fl. 124), pela Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caicó-RN (Joseana Soares da Silva) e pela Presidente do Conselho do Fundeb municipal de Caicó-RN ((Joaquina Paulino de Souza).

Desta feita, mister se faz que providências urgentes sejam tomadas, a fim de que seja implementado, segundo os ditames da Lei Federal n.º 11.738/08, o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.

E mais: tal premência é maximizada pela recente decisão que julgou improcedente a ADI 4.167, proposta pelos Governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, a qual definiu que é, sim, constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

Diante da exigência imposta pela Lei 11.738/2008, referendada como ordenamento constitucional vigente pelo Supremo Tribunal Federal, a omissão Municipal em respeitá-la é patente, devendo, pois, adotar mecanismos e soluções para o cumprimento do imperativo legal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário