Em que pese o recebimento e conhecimento do teor da
Recomendação Ministerial, o Prefeito do município de Caicó não deu cumprimento
à Lei Federal n.º 11.738/08, fato este corroborado pelas declarações prestadas,
no dia 08 de agosto de 2012 (fl. 124), pela Presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Caicó-RN (Joseana Soares da Silva) e pela
Presidente do Conselho do Fundeb municipal de Caicó-RN ((Joaquina Paulino de
Souza).
Desta feita,
mister se faz que providências urgentes sejam tomadas, a fim de que seja
implementado, segundo os ditames da Lei Federal n.º 11.738/08, o piso salarial
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
E mais: tal
premência é maximizada pela recente decisão que julgou improcedente a ADI
4.167, proposta pelos Governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, a qual definiu que é, sim,
constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores
do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
Diante da
exigência imposta pela Lei 11.738/2008, referendada como ordenamento
constitucional vigente pelo Supremo Tribunal Federal, a omissão Municipal em
respeitá-la é patente, devendo, pois, adotar mecanismos e soluções para o
cumprimento do imperativo legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário