PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
LEI Nº
4.516 / 2011 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a regulamentação do serviço de Táxi no
Município de Caicó-RN e dá outras Providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -
Os serviços de táxis, no Município de Caicó, serão administrados pelo órgão
Municipal designado pelo Chefe do Poder Executivo, regendo-se pelas disposições
do Código Nacional de Trânsito e desta Lei.
Art. 2º -
Considera-se automóvel de aluguel (táxi), para efeitos desta Lei, todo o
veiculo automotor licenciado na forma da presente Lei, que, mediante
remuneração, destina-se ao transporte individual e coletivo de até cinco
passageiros.
Art. 3º -
Com relação à administração dos serviços de táxi, serão competências:
I -
Privativas do Prefeito Municipal:
a)
Autorizar a emissão de novas permissões;
b)
Decidir, em última instância administrativa, os recursos sobre a infração à
presente Lei;
c) Baixar
atos Regulamentares a esta Lei;
II - Do
órgão Municipal designado:
a)
Planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de táxis;
b)
Aplicar penalidades, nos casos de infração à presente Lei;
c) Decidir,
em grau de recurso, sobre infrações à presente Lei.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário