NOTA RESOLUTIVA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 11.738/2008 (Piso Salarial do
Magistério) PARA O ANO DE 2014
Areia Branca-RN, 12 de
janeiro de 2014
Aos prefeitos e secretários municipais de educação,
Sindicatos e professores municipais do Estado do Rio Grande do Norte
A Federação dos Trabalhadores(as) em Administração
Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte- Fetam-RN
– entendendo o momento definidor para a consolidação das políticas
econômico-educacionais-salariais para os profissionais do magistério público do
Brasil, através da Lei 11.738/2008 (Piso Salarial Nacional do Magistério), e
considerando as ações contrárias a afirmação e aplicação desta Lei por parte de
governadores, prefeitos e até mesmo o Governo Federal, através do MEC, quando
adotam medidas que se contrapõem a integralidade da aplicação desta Lei,
resolve:
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