Os ministérios da Previdência e da Fazenda discutem ajustes na
aposentadoria do setor privado. Entre as mudanças em análise, o tempo de
contribuição para requerer o benefício passaria de 35 anos para 42
anos, no caso dos homens, e de 30 anos para 37 anos, no caso das
mulheres. Ambos sem idade média. As informações foram publicadas na
coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo.
O ministro da previdência Garibaldi Alves estuda uma forma de
substituir as regras para o cálculo da aposentadoria em substituição ao
fator previdenciário – método atual para calcular o valor das
aposentadorias que leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do
trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a
expectativa de sobrevida do assegurado –, cuja extinção deverá ser
apreciada pelo Congresso Nacional em setembro. O problema é que, em
grande parte dos casos, o fator previdenciário acaba fazendo com que o
valor dos pagamentos seja menor que o esperado.
O governo discute outras propostas para resolver o que colocar no lugar
do fator previdenciário como instituir idade mínima para receber
benefícios de 63 anos para mulheres e 65 para homens, ou ainda,
implementar o modelo 85/95, em que o benefício é concedido quando a soma
da idade e do tempo de contribuição do segurado for igual a 85, no caso
das mulheres, e 95, no caso dos homens.
De acordo com informações do ministério da Previdência, todas as
propostas ainda estão sendo avaliadas e a discussão ainda está no nível
técnico, ou seja, ainda deve percorrer um longo caminho antes de se
tornar um projeto de fato, e ser levado à Câmara e ao Senado.
Imagino que é porque almejam cada vez mais "sucatear" a educação. Você acha que aos 60,65... anos teremos o mesmo rendimento?
ResponderExcluir