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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

LEI DO MOTO-TÁXI DE CAICÓ-RN


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN

LEI Nº 4.516 / 2011 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a regulamentação do serviço de Táxi no Município de Caicó-RN e dá outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os serviços de táxis, no Município de Caicó, serão administrados pelo órgão Municipal designado pelo Chefe do Poder Executivo, regendo-se pelas disposições do Código Nacional de Trânsito e desta Lei.

Art. 2º - Considera-se automóvel de aluguel (táxi), para efeitos desta Lei, todo o veiculo automotor licenciado na forma da presente Lei, que, mediante remuneração, destina-se ao transporte individual e coletivo de até cinco passageiros.

Art. 3º - Com relação à administração dos serviços de táxi, serão competências:
I - Privativas do Prefeito Municipal:
a) Autorizar a emissão de novas permissões;
b) Decidir, em última instância administrativa, os recursos sobre a infração à presente Lei;
c) Baixar atos Regulamentares a esta Lei;
II - Do órgão Municipal designado:
a) Planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de táxis;
b) Aplicar penalidades, nos casos de infração à presente Lei;
c) Decidir, em grau de recurso, sobre infrações à presente Lei.
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