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sábado, 26 de janeiro de 2013

O QUE SIGNIFICA O TERMO CULTURA IMATERIAL?




Conceito
A Unesco conceitua Patrimônio Cultural Imaterial como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas e também os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados e as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
A consciência de que o patrimônio cultural brasileiro é extremamente diversificado, e de que muitas de suas expressões são de natureza imaterial, já estava presente nas obras de Mário de Andrade e Luis da Câmara Cascudo. Faltava o instrumento legal que formalizasse o reconhecimento e adequada preservação desses valores. (
Cf.Registro do Patrimônio imaterial, 2000).
A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro instrumento legal a trazer em pauta as formas de tratamento dos bens de natureza material e imaterial:
“Art 216 Constituem Patrimônio Cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente e em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais incluem:
I- as formas de expressão;
II- os modos de criar, viver e fazer;
III- as criações cientificas, artísticas e tecnológicas;
IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados as manifestações artístico-culturais;
V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológicos, ecológicos e científicos.
Paragrafo1. O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.
Mas ainda tinha um caráter de abrangência muito geral. Era necessário aprofundar mais os tópicos que versavam sobre o Patrimônio imaterial.
Os primeiros passos para uma formalização da cultura imaterial no que tange o instrumento legal foram dados apenas em 1997, com a realização do Seminário Patrimônio Imaterial: estratégias e formas de proteção, onde, foram discutidos os instrumentos legais e administrativos de preservação dos bens culturais de natureza imaterial.
Um ano depois, em 1998, foi instituída pelo Ministério da Cultura, a 
Comissão Interinstitucional para elaborar proposta de regulamentação do Registro do Patrimônio imaterial e o Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial (GTPI) para pesquisar dados sobre o assunto e assessorar esta comissão.
Em dois anos de atividade a Comissão elaborou uma metodologia voltada à produção de conhecimentos sobre bens culturais visando dar subsidios a formulação de políticas patrimoniais, denominado INRC – Inventario Nacional de Referencias Culturais.
Através do decreto n° 3.551 de 4 de agosto de 2000, foi instituído pelo Governo Federal o registro dos bens imaterial, com a intenção de preservar os elementos da cultura aos quais não se podia aplicar o tombamento antes direcionado apenas a cultura material. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) foi indicado como órgão responsável pela efetuação desses registros.
Ainda não existe um consenso sobre a expressão que melhor define o conjunto de bens culturais de natureza imaterial. Utilizam-se expressões como: patrimônio cultura intangível, patrimônio cultural imaterial, cultura tradicional e popular ou patrimônio oral. Aqui adotamos o segundo termo – patrimônio cultural imaterial por acreditar ser o que melhor define todas as formas tradicionais e populares de cultura transmitidas oralmente ou por gestos.
O Patrimônio Imaterial é um bem transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana
1.

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